Família Acolhedora

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

O que é o Família Acolhedora

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é uma modalidade de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), destinada a crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem por medida de proteção.

Trata-se de uma medida excepcional e provisória, aplicada quando os direitos da criança ou do adolescente foram ameaçados ou violados e, naquele momento, não há condições seguras de permanência no ambiente familiar.

Diferente da adoção, o acolhimento familiar é temporário. A criança ou adolescente é acolhido por uma família previamente cadastrada, capacitada e acompanhada por equipe técnica especializada, até que seja possível a reintegração à família de origem ou, quando esgotadas as possibilidades legais, o encaminhamento para família substituta.

O serviço integra a Política de Proteção Social Especial de Alta Complexidade e atua em articulação com o Sistema de Garantia de Direitos.

Quem são os Acolhidos

São atendidas crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, inclusive aqueles com deficiência, que estejam sob medida protetiva determinada pela autoridade judicial.

Essas crianças e adolescentes podem estar em situação de:

  • Violência física, psicológica ou sexual;

  • Negligência;

  • Abandono;

  • Fragilização ou rompimento de vínculos familiares;

  • Impossibilidade temporária da família exercer sua função de cuidado e proteção.

O acolhimento familiar busca reduzir os impactos emocionais do afastamento, oferecendo um ambiente estável, seguro e com atenção individualizada.

Propósito do Projeto

O principal propósito do Família Acolhedora é garantir proteção integral, cuidado e convivência familiar em caráter temporário, preservando a dignidade e os direitos fundamentais da criança e do adolescente.

O Instituto Novo Sinai atua com os seguintes objetivos:

  • Assegurar ambiente familiar seguro e afetivo;

  • Minimizar os impactos da ruptura temporária de vínculos;

  • Preservar e fortalecer a relação com a família de origem, sempre que possível;

  • Trabalhar sistematicamente para a reintegração familiar;

  • Apoiar os encaminhamentos legais quando a reintegração não for viável;

  • Promover o desenvolvimento saudável e a convivência comunitária.

Todo o processo é acompanhado por equipe técnica composta por coordenação, assistente social e psicólogo, que elaboram e monitoram o Plano Individual de Atendimento (PIA), realizam visitas domiciliares, atendimentos e articulação com a rede de serviços.

O foco do trabalho é sempre o melhor interesse da criança e do adolescente.

Seja uma Família Acolhedora

Ser uma família acolhedora é oferecer cuidado, proteção e estabilidade emocional a uma criança ou adolescente que precisa de apoio temporário.

A família acolhedora:

  • Recebe capacitação prévia;

  • Passa por processo de seleção e avaliação psicossocial;

  • Conta com acompanhamento contínuo da equipe técnica;

  • Não substitui a família de origem;

  • Não se trata de adoção.

O acolhimento é um gesto de responsabilidade social e compromisso com a proteção da infância, contribuindo para que crianças e adolescentes vivenciem um ambiente familiar enquanto sua situação é reorganizada.

Se você tem interesse em participar do programa ou deseja obter mais informações sobre o processo de habilitação, entre em contato com o Instituto Novo Sinai.

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